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Aviso 16669/2012, de 12 de Dezembro

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Sumário

Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde

Texto do documento

Aviso 16669/2012

Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que em 22/11/2012 o Executivo Municipal, deliberou submeter a apreciação pública o "Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e do disposto no artigo 118.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o "Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde", no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.

Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, as observações ou sugestões tidas por convenientes, por correio ou ainda através do fax 252 641 853, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, engenheiro.

Aditamento à Postura de Trânsito de Vila do Conde

Tendo em consideração a Postura de Trânsito em vigor para a cidade de Vila do Conde, verificou-se a necessidade de realizar pequenos ajustes.

Assim propõe-se as seguintes alterações:

«Artigo 2.º

Sentido Único (Sul/Norte)

Na rua a seguir indicada o trânsito será efetuado apenas num sentido, na direção Sul/Norte:

Rua das Mós entre a Rua 5 de Outubro e a Rua do Aqueduto.

Artigo 3.º

Sentido Único (Poente/Nascente)

Nas ruas a seguir indicadas o trânsito será efetuado apenas num sentido, na direção Poente/Nascente:

Rua Cimo de Vila entre a Rua 5 de Outubro e a Rua das Mós;

Novo arruamento entre a Avenida do Atlântico e a Rua das Mós e a Avenida da Liberdade.

Artigo 11.º

Paragem Obrigatória

É colocada sinalização de paragem obrigatória nas seguintes ruas:

Rua D. Pedro IV no entroncamento com Rua a Prof. Mário Corino Andrade;

Rua Emídio Guerreiro no entroncamento com a Rua Prof. Mário Corino Andrade;

Rua Fernão Magalhães no entroncamento com a Rua Prof. Mário Corino Andrade;

Rua Prof. Mário Corino Andrade no entroncamento com a Rua das Violetas;

Rua António Sérgio no entroncamento com a Rua Aristides Sousa Mendes;

Travessa Aparício Barros no entroncamento com a Rua Aparício Barros;

Avenida do Ave no entroncamento com a Avenida Figueiredo Faria;

Rua Afonso Costa no entroncamento com a Avenida do Ave;

Rua Dr. António Sousa Santos no entroncamento com a Rua Padre Porfírio Alves;

Rua Aristides Sousa Mendes no entroncamento com a Avenida da Liberdade;

Rua Apolinário dos Reis Pereira no entroncamento com a Avenida da Liberdade;

Rua do Pocinho no entroncamento com a Rua Aparício Barros.

Artigo 15.º

Cargas e Descargas

Serão permitidas cargas e descargas no local a seguir indicado e de acordo com o horário afixado:

Rua das Mós junto ao n.º 40.

Artigo 18.º

Táxis

O transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, terá estacionamento nos locais abaixo indicados, e será tratado em regulamento autónomo:

Rua 25 Abril, 11 lugares de estacionamento para Táxi, lado Sul;

Avenida Dr. Carlos Pinto Ferreira, 5 lugares de estacionamento para Táxi, lado Poente, junto à Igreja N.ª Sr.ª Navegantes;

Praça Luís Camões, 2 lugares de estacionamento para Táxi, lado Nascente do Tribunal;

Rua Dr. António José Sousa Pereira, 2 lugares de estacionamento para Táxi, lado sul, junto à Unidade Saúde Familiar (USF);

Avenida da Liberdade, 1 lugar de estacionamento para Táxi, lado Poente, junto Estação do Metro de Vila do Conde.

Artigo 21.º

Semáforos

Será regulado por semáforos o trânsito de veículos no seguinte local:

No cruzamento da Avenida D. António Bento Martins Júnior com a Rua das Violetas.»

206579886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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