Áreas de reabilitação urbana de Viana do Alentejo, Aguiar e Alcáçovas
Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada em 28 de novembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Viana do Alentejo, Aguiar e Alcáçovas.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt) e nas instalações do Balcão Municipal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sito na Rua Brito Camacho, n.º 13, em Viana do Alentejo, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00.
5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Bernardino António Bengalinha Pinto.
206579594