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Deliberação 1887/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Deliberação de delegação de competências nos membros do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 1887/2012

Deliberação de delegação de competências nos membros do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

Aos catorze dias de novembro de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, a que se encontra vinculado este Hospital, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/2009, de 27 de janeiro, que operou a sua transformação em entidade pública empresarial, observado o que se encontra consagrado nas alíneas a) a j) do n.º 1 e no n.º 2 do referido artigo, o Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E. delibera:

1 - Delegar no Presidente do Conselho de Administração, competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Representar o Hospital, vinculando-o em todos os atos e contratos, obrigando-o pela sua assinatura, nos termos do disposto no artigo 12.º dos Estatutos aprovados pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/09, de 27.01, constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29.12;

1.2 - Avaliar as sugestões/reclamações dos utentes e adotar as medidas adequadas à sua resolução;

1.3 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

1.3.1 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

1.3.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.3.3 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro fato que impossibilite o seu pagamento;

1.3.4 - Autorizar a anulação de faturas, sob proposta do Gabinete Jurídico e de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

1.3.5 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50.000 (euro);

1.4 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.4.1 - Autorizar, mensalmente, o processamento e pagamento de vencimentos do pessoal;

1.4.2 - Autorizar o gozo, a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e suas alterações, nos termos do RCTFP e do Código do Trabalho;

1.4.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos legais.

1.4.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e com contrato celebrado ao abrigo do Código do Trabalho tenham direito, nos termos da lei;

1.4.5 - Praticar todos os atos subsequentes à celebração e renovação de contratos de trabalho, tais como comunicações de rescisão, denúncia e caducidade dos mesmos;

1.4.6 - Autorizar os trabalhadores do Hospital a comparecerem perante autoridade judicial ou policial, quando para tal sejam notificados, nos termos da lei;

1.4.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma de trabalhadores do RCTFP e demais trabalhadores;

1.4.8 - Confirmar as condições legais de progressão dos trabalhadores, nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

1.4.9 - Promover a verificação domiciliária de doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

1.4.10 - Autorizar e despachar pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

1.4.11 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;

1.4.12 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.4.13 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de recursos humanos, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

2 - Delegar no vogal executivo, competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:

2.1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50.000 (euro);

2.1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado pelo Conselho de Administração, quando o montante estimado da despesa não exceda 50.000 (euro);

2.1.3 - Designar júris para condução dos procedimentos, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Regulamento de Compras aprovado;

2.1.4 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.1.5 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.1.6 - Autorizar a anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou confirmação de dispensa, ou outro fato que impossibilite o seu pagamento;

2.1.7 - Autorizar a anulação de faturas, sob proposta do Gabinete jurídico e de Contencioso, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

2.2.1 - Autorizar, mensalmente, o processamento e pagamento de vencimentos do pessoal;

2.2.2 - Autorizar o gozo, a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e suas alterações, nos termos do RCTFP e do Código do Trabalho;

2.2.3 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que devidamente fundamentada, nos termos legais.

2.2.4 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em RCTFP e com contrato celebrado ao abrigo do Código do Trabalho tenham direito, nos termos da lei;

2.2.5 - Praticar todos os atos subsequentes à celebração e renovação de contratos de trabalho, tais como comunicações de rescisão, denúncia e caducidade dos mesmos;

2.2.6 - Autorizar os trabalhadores do Hospital a comparecerem perante autoridade judicial ou policial, quando para tal sejam notificados, nos termos da lei;

2.2.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma de trabalhadores do RCTFP e demais trabalhadores;

2.2.8 - Confirmar as condições legais de progressão dos trabalhadores, nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.2.9 - Promover a verificação domiciliária de doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

2.2.10 - Autorizar e despachar pedidos e licenças referentes a casamento, lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

2.2.11 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;

2.2.12 - Homologar as avaliações de desempenho.

2.2.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial, bem como a utilização de carro de aluguer, quando o interesse do serviço o exigir;

2.2.14 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de recursos humanos, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

3 - Delegar no diretor clínico, competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos relativos à assistência prestada à entidade que possua competência para os solicitar;

3.2 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do hospital, nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;

3.3 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante de 25.000 Euros;

3.4 - Em relação ao pessoal médico, técnico superior de saúde e de serviço social e técnico de diagnóstico e terapêutica:

3.4.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.4.2 - Autorizar comissões gratuitas de serviço até 30 dias por ano aos médicos internos do internato complementar, nos termos legais;

3.4.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e as suas alterações;

3.4.4 - Autorizar, nos termos da lei, a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico;

3.4.5 - Autorizar os médicos do hospital a integrar júris de concursos da carreira médica abertos por outros estabelecimentos ou serviços;

3.4.6 - Homologar as classificações de serviço e ou avaliações de desempenho;

3.4.7 - Aprovar as escalas de serviço de urgência e visar as folhas de assiduidade.

4 - Delegar no enfermeiro diretor, competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços de enfermagem do hospital nos termos do Regulamento de Estágios aprovado pelo Conselho de Administração, quando aplicável;

4.2 - Em relação ao pessoal de enfermagem e pessoal dos serviços gerais, na sua dependência:

4.2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

4.2.2 - Homologar as avaliações de desempenho, homologar as escalas mensais de trabalho, visar as folhas de assiduidade e proceder à afetação de pessoal às unidades de acordo com as necessidades;

4.2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual e as suas alterações, nos termos legalmente aplicáveis;

5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II do mencionado Decreto-Lei 233/2005.

6 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2012, ratificando-se, por este meio, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

14 de novembro de 2012. - O Conselho de Administração: Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, presidente - Dr. José Alberto Oliveira Castro Peixoto, vogal executivo - Dr. Joaquim da Silva Ramos, diretor clínico, vogal executivo - Enf. João Ernesto Teles Pires, enfermeiro diretor, vogal executivo.

4 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes.

206574377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-27 - Decreto-Lei 27/2009 - Ministério da Saúde

    Transforma o Hospital de Magalhães Lemos, em entidade pública empresarial (E. P. E), e cria o Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., por integração do Hospital de S. Sebastião, E.P.E., do Hospital Distrital de São João da Madeira e do Hospital de São Miguel - Oliveira de Azeméis (que são extintos). Aprova os estatutos das referidas entidades públicas empresariais, constantes do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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