1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 15158/2012, de 15 de novembro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, conjugado com a alínea f) do n.º 1 da alínea f) do artigo 14.º do Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Flotilha, Capitão-tenente Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência para, no âmbito da Flotilha, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-tenente Carlos Pedro Teodoro Semide, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competência.
3 - Fica assim revogado o Despacho 14300/2011 (2.ª série), de 21 de outubro de 2011.
28 de novembro de 2012. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, capitão-de-mar-e-guerra.
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