A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1578/2012, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o aviso n.º 16175/2012, de 3 de dezembro

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1578/2012

Por ter saído com inexatidão o aviso 16175/2012 no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2012, procede-se à sua republicação:

Por despacho de 10 de outubro de 2012 do diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior de Carla Margarida Pedroso Mota Alves, no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, nos termos do disposto no artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 24 de outubro de 2012.

3 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Helder Reis.

206575179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda