Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém
Ricardo Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, nos termos e para efeitos do artigo 118.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de 19 de novembro de 2012, aprovar e submeter a apreciação pública o Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Planalto de Santarém. Assim, e de acordo com os n.os 3.º e 4.º do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação em vigor, por remissão do n.º 4.º do artigo 14.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, o prazo para apreciação pública é de 22 dias úteis, contados 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.
Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o referido projeto no edifício da Viver Santarém, Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, EM, S. A., sito na Avenida 5 de outubro, n.º 1, em Santarém, durante o horário de expediente ou através do site da Str-UrbHis (www.str-urbhis.pt). Os interessados deverão endereçar por escrito as suas reclamações, observações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido ao Presidente do Conselho de Administração da Viver Santarém, Sociedade de Cultura, Desporto, Turismo e Gestão Urbana de Santarém, EM, S. A.
30 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Ricardo Gonçalves.
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