Consolidação definitiva de mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro se torna público que, por meu Despacho 213/2012, desta data, nos termos das disposições da alínea b) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 64-A/2008, de 27 de fevereiro e n.os 2 e 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e mediante acordo da trabalhadora, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna da Assistente Operacional Vera Maria Caetano Bento, na mesma categoria, para a atividade de auxiliar administrativa, mantendo-se o posicionamento remuneratório da situação de origem, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2012.
7 de novembro de 2012. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.
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