Subdelegação de competências no comandante da Base do Lumiar
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base do Lumiar, Coronel Técnico de Manutenção de Material Terrestre 036614-F João Manuel Batista Cabral, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base do Lumiar;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base do Lumiar, Coronel Técnico de Manutenção de Material Terrestre 036614-F João Manuel Batista Cabral, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 10931/2012, de 03 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de novembro de 2012. - O Comandante do Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente general piloto aviador.
206567532