Consolidação da Mobilidade na Categoria
Para os efeitos, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as suas alterações, faz-se público que a trabalhadora deste Município, Sónia Margarida Marques Caniço, Operacional Assistente, auferindo a remuneração base 487,46 (euro), cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em virtude de se ter verificado a consolidação da mobilidade interna na mesma categoria, com o Município de Sintra, com efeitos a 1 de junho de 2012.
12 de junho de 2012. - Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 201/P, de 10 de maio de 2012, do presidente da câmara).
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