Programa de Doutoramento em Engenharia Naval - Alteração
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da alteração do curso de Doutoramento em Engenharia Naval, publicada através dos Despachos n.º 29327/2008, 2.ª série, de 13 de novembro e n.º 21350/2009, 2.ª série, de 22 de setembro, aprova a alteração do referido curso, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do Programa de Doutoramento em Engenharia Naval, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Engenharia Naval, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de doutoramento em Engenharia Naval, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Engenharia Naval é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 7280/2012, 2.ª série, de 25 de maio, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2012-2013;
2 - Caberá à coordenação do Programa de Doutoramento em Engenharia Naval a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho;
3 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 27 de novembro de 2012.
27 de novembro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao despacho reitoral n.º 154/UTL/2012)
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Engenharia Naval
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Programa de Doutoramento em Engenharia Naval.
4 - Grau: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Naval.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau:
Curso de doutoramento - 30 ECTS;
Tese de doutoramento - 210 ECTS.
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento 4 anos.
8 - Opções/ramos: Não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de Estudo:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Programa Doutoral em Engenharia Naval
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
206565061