Arquivamento do procedimento de classificação da Casa do Assento, freguesia de São Paio de Figueiredo, concelho de Guimarães, distrito de Braga
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, de 29 de julho de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 25 de julho de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Casa do Assento, freguesia de São Paio de Figueiredo, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento as alterações profundas de técnicas e sentidos, que foram introduzidas por obras de reabilitação, efetuadas pelos arrendatários, sem conhecimento do ex-IGESPAR, I. P., nomeadamente, demolição de paredes em tabique, desmonte de tetos, remoção de caixilharias e portas interiores, remoção de rebocos, construção de lajes em betão, etc., e que mantiveram pouco mais que as paredes estruturais do edifício, comprometendo seriamente a sua integridade.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Casa do Assento, situada na freguesia de São Paio de Figueiredo, concelho de Guimarães e distrito de Braga, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
29 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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