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Aviso 16336/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 16336/2012

1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em reunião pública realizada a 28 de novembro de 2012, deliberou, nos termos do n.os 3 e 4 do artigo 77.º da atual redação do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, dar início ao período de discussão pública da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal, que terá início a partir do dia 19 de dezembro de 2012 e decorrerá até ao dia 31 de janeiro de 2013.

Os documentos integrantes da 1.ª alteração ao Plano Diretor Municipal estarão disponíveis nos seguintes locais:

1 - Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, sita na Rua Manuel Afonso de Carvalho, n.º 27 - de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

2 - No site do município, www.cm-vfxira.pt.

No decurso do período de discussão pública os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento por escrito, via eletrónica (alpdm@cm-vfxira.pt), ou por correio dirigido à Presidente da Câmara Municipal, Praça Afonso de Albuquerque, n.º 2, 2600-093 Vila Franca de Xira.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também afixado nos lugares públicos do costume, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional, um jornal de expansão local e no site do município.

29 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

206564673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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