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Aviso 16333/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de assistente técnico (animação desportiva)

Texto do documento

Aviso 16333/2012

Conclusão do período experimental

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 75.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 13 de novembro de 2012, homologuei a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo individualizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Animação Desportiva), no âmbito do procedimento concursal aberto através do aviso 10059/2011, publicado no Diário da República, n.º 85, 2.ª série, de 03/05/2011:

Maria Virgínia Lança Gomes Marques Pedro - 13,99 valores.

Nuno Filipe de Jesus Marques Nunes da Cruz - 16,33 valores.

Sofia Isabel Gonçalves Zorrêta - 13,66 valores.

15 de novembro de 2012. - A Vereadora, com competência delegada pelo despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.

306559846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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