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Aviso 16315/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 16315/2012

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 120 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado em 28 de setembro de 2009 e Regulamento de extensão n.º 1-A, publicado em 2 de março de 2010, com o seguinte trabalhador:

António José Correia da Silva Féria, para a carreira e categoria de assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, com inicio a 01/10/2012.

Mais se torna público que, para efeitos da norma supramencionada, foram ainda celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a um período experimental de 90 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, com os seguintes trabalhadores:

Helena Sofia Gomes Reis, Isabel Maria Matos Esteves Cruz e Nuno Miguel Rosa Cruz, para a carreira e categoria de assistente operacional, 1.ª posição remuneratória, com inicio a 02/11/2012.

O júri do período experimental é o mesmo que foi designado, de acordo com o ponto 32 do aviso de abertura n.º 22111/2011, publicado no Diário da República em 9 de novembro de 2011, para os respetivos procedimentos concursais.

6 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

306550319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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