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Louvor 752/2012, de 5 de Dezembro

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Sumário

Concessão de louvor ao coronel Nuno Álvaro Pacheco Arruda

Texto do documento

Louvor 752/2012

Louvo o coronel Nuno Álvaro Pacheco Arruda em serviço na Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), desde 1 de setembro de 2010 e que passou à situação de reserva no passado dia 2 de outubro de 2012.

É de louvar a forma como desempenhou as funções que lhe foram cometidas na IGAI, sendo de evidenciar e salientar ainda a disponibilidade, o espírito de sacrifício, a competência e dedicação reveladas no serviço de inspeção, fiscalização e auditoria em que exerceu funções.

Durante o período que desempenhou funções nesta Inspeção deu mostras de extraordinária competência profissional e sentido de responsabilidade, tendo mostrado no âmbito dos processos que lhe foram distribuídos um contributo relevante para o sucesso de ações concretas sobretudo na área da auditoria.

Durante o período de prestação de serviço o inspetor Nuno Arruda obteve por parte de todos os funcionários da IGAI respeito pelo modo como se relacionava e cultivava as suas relações profissionais.

Simultaneamente à atividade desenvolvida como inspetor da IGAI o coronel Nuno Arruda obteve formação, entre outras, em áreas da especialização para esta inspeção como «Introdução ao controlo financeiro - Sistema de controlo interno», no INA.

Pelas qualidades evidenciadas, designadamente, a sua competência, a sua dedicação, bem como pelo seu desempenho, alicerçado numa sólida formação moral e humana e num profundo conhecimento das questões da segurança, que prestigia o Exército português, em manifesto benefício para a Inspeção-Geral da Administração Interna, é o coronel ADMIL Nuno Álvaro Pacheco Arruda merecedor de público reconhecimento, devendo os serviços por si prestados à causa pública ser considerados relevantes, importantes e distintos.

26 de novembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206562989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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