1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Diretor de Infraestruturas, MGEN José António Carneiro Rodrigues da Costa, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego também, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou de cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas;
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Diretor de Infraestruturas, poderes para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 - O presente despacho produz efeitos à data de 20 de agosto de 2012, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.
4 de setembro de 2012. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.
206561002