Delegação de Competências
1 - No âmbito da delegação de competências do diretor de finanças de Aveiro, constante do despacho de 2012/ 09/28, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) subdelego as competências nele referidas nos pontos 2.1 e 2.3 a 2.16 do capítulo I, nos seguintes chefes de divisão:
1.1 - Ângelo Manuel Loureiro Manero de Lemos, relativamente à unidade orgânica em que superintende - Divisão de Inspeção Tributária I (DIT I) - bem como as competências do dirigente mencionado no n.º 2), seguinte, nas suas faltas, ausências e impedimentos; e
1.2 - Gisélia Maria de Sá Monteiro, relativamente à unidade orgânica em que superintende - Divisão de Inspeção Tributária II (DIT II) - bem como as competências do dirigente mencionado no n.º 1), anterior, nas suas faltas, ausências e impedimentos;
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados;
3 - Não vigora o poder de subdelegar nas subdelegações supra-estabelecidas;
4 - É meu substituto legal o chefe de divisão Ângelo Manuel Loureiro Manero de Lemos e, nas suas ausências, a chefe de divisão Gisélia Maria de Sá Monteiro.
1 de outubro de 2012. - O Diretor de Finanças-Adjunto de Aveiro, José Hermínio Tavares Fernandes.
206563936