Declaração de retificação n.º 1561/2012
Por ter saído com inexatidão o aviso 15872/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012, onde se lê «10 - [...] Ref. a) e b) Escolaridade mínima obrigatória [...] experiência profissional» deve ler-se «10 - [...] Referência a) 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado. Referência b) Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal da substituição do nível de habilitação por formação e ou experiência profissional».
26 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Francisco Charneca Pinto.
306556224