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Aviso 16259/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental

Texto do documento

Aviso 16259/2012

Para os devidos efeitos se torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato do Trabalho em Funções Públicas, que de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais, dos trabalhadores que a seguir se indicam:

Carreira/categoria de Assistente Técnico:

Maria Antónia Marques Rodrigues

Maria Helena Cuiça Simão

Orlando José do Ó Paulo

Carreira/ categoria de Assistente Operacional:

Ana Cristina Ataíde Silva Coelho

Carlos Alberto Rita Leandro

Carlos Manuel Sousa Gonçalves Correia

Cecília Maria Viegas da Silva Nugas

Célia Maria Dias do Nascimento Pereira

Cristina Isabel dos Santos Gabriel e Santos

Cláudia Domingas Duarte Ramos

Fátima Edna Almeida dos Santos

Francisco Manuel Oleiro Sales Pinto

Gilberto Cavaco Bernardo

Helga do Carmo Viegas Sebastião

Hermínia Maria Charneca Pisco Rodrigues

Isabel Maria Pereira Lopes

Laura Catarina Sebastião

Maria do Carmo Marques Mendes Gomes

Maria Eduarda Sanita Ferreira Santos

Maria José Pereira Vaz Velho Custódio

Maria José de Almeida Dias

Maria do Rosário Serrano Ramalho Entradas

Rosalina Soares dos Santos Coelho Soares

Rui Gilberto Tavares Hora

Sílvia Maria Guerreiro Lelo Pinheiro

5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

306542779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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