Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 5665/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, delego e subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Equipa de Processamentos de Ação Social, Carla Maria Salgueiro Monteiro:
1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
2 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos praticados pela delegada que se insiram no seu âmbito.
30 de setembro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
206557878