Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 5665/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, delego e subdelego os seguintes poderes, na licenciada, Sandra Raquel Vaz Oliveira Batista, Coordenadora da Equipa Tutelar Cível de Lisboa do Setor de Amadora/Lisboa e relativamente à respetiva área geográfica de responsabilidade:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos praticados pelas delegadas que se insiram no seu âmbito.
30 de setembro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
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