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Despacho 15439/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social na coordenadora da Equipa de Mafra

Texto do documento

Despacho 15439/2012

Subdelegação de Poderes

Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 5665/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, delego e subdelego os seguintes poderes, na licenciada, Aldevina Maria Machado Rodrigues, Coordenadora da Equipa de Mafra do Setor Territorial de Mafra/Torres Vedras:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar deslocações em serviço que não envolvam despesas com ajudas de custo, designadamente as necessárias ao acompanhamento de situações no âmbito da lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 200,00 Euros relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.3 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 200,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.4 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 500,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.5 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.6 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 500,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

30 de setembro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.

206558396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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