Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 5665/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, delego e subdelego os seguintes poderes, nas licenciadas, Ana Maria Marques Almeida, Ângela Manuel Ferreira Silva, Mariza Seixas Costa Marques, Coordenadoras das Equipas de Famílias e Territórios dos Setores territoriais de Vila Franca de Xira, Loures/Odivelas e Oeiras/Cascais respetivamente e relativamente às respetivas áreas geográficas de responsabilidade:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 500,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
3.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
3.3 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 500,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
30 de setembro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
206558355