Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 5665/2012, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril, delego e subdelego os seguintes poderes, nas licenciadas, Fernanda Maria Ribeiro Vital, Andrea Rute Ferreira Rodrigues Amaral, Dina Maria Passos Santa Comba Macedo, Maria Elisa Valentim Santos, Teresa Margarida Fernandes Henriques, Rosa Maria Tavares Lopes Lourenço, Coordenadoras das Equipas de Apoio a Crianças e Jovens dos Setores territoriais e relativamente às respetivas áreas geográficas de responsabilidade:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;
3.2 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em risco até ao limite de 200,00 Euros relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
3.3 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 200,00 Euros quando relativos a um único processamento ou a processamentos mensais, até ao limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.
30 de setembro de 2012. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
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