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Despacho 15436/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor-adjunto do CDist de Lisboa nas diretoras de núcleo de Recursos Humanos e de Expediente e Apoio Geral

Texto do documento

Despacho 15436/2012

Subdelegação de Poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social através do Despacho 10030/2012, publicado no Diário da República, n.º 143 de 25 de julho de 2012, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Ana Cristina Ferreira Ramos Ferreira e na Diretora do Núcleo de Expediente e Apoio Geral, licenciada Sofia Alexandra Gavancha Santos Almeida, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Núcleos, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de atividades e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respetivo gozo;

2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pelo Diretor do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pelo Diretor do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, entretanto praticados pelas delegadas.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Adjunto de Segurança Social, André Filipe Lobo Cortez Ferreira.

206558655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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