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Despacho 15435/2012, de 4 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor-adjunto do CDist de Lisboa nas diretoras de unidade de Identificação e Qualificação e de Prestações

Texto do documento

Despacho 15435/2012

Subdelegação de poderes

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Diretora de Segurança Social através do Despacho 10030/2012, publicado no Diário da República n.º 143 de 25 de julho de 2012, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Diretora da Unidade de Identificação e Qualificação, mestre Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real e na Diretora da Unidade de Prestações, licenciada Maria de Lurdes Ramos Emídio os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo;

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual, bem como o respetivo gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.5 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que previamente autorizado;

2.6 - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas;

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo:

3.1 - Na Diretora da Unidade de Identificação e Qualificação

3.1.1 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

3.1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

3.1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

3.1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.1.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito de aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que, respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

3.1.8 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

3.1.9 - Decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas.

3.2 - Na Diretora da Unidade de Prestações

3.2.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;

3.2.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem nos art.s 9.º e 20.º, bem como, de subsídios, retribuições e comparticipações;

3.2.3 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

3.2.4 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

3.2.5 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.2.6 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.2.7 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.2.8 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

3.2.9 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

4 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

3 de setembro de 2012. - O Diretor-Adjunto de Segurança Social, André Filipe Lobo Cortez Ferreira.

206558744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364950.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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