Constatando-se que em matéria de despesa e contratação pública a competência para outorgar contratos escritos encontra-se apenas delegada na Presidente do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 106.º do CPP, conforme previsto no ponto 1.4.6 da Deliberação 502/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro, o Conselho Diretivo deliberou, em 22 de novembro de 2012, nos termos do n.º 3 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os eventuais contratos outorgados desde o dia 3 de fevereiro de 2011, pelos seus Vice-Presidentes no âmbito das suas competências delegadas em matéria de despesa e contratação pública, uma vez que, por lapso, da referida deliberação 502/2011 apenas se faz referência à delegação de competência nos Vice-Presidentes para autorizar despesa e para a decisão de contratar até determinados montantes
23 de novembro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.
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