Considerando:
a) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
b) O n.º 4 do Despacho 6051/2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal de 3 de março de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68 de 06 de abril.
1 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Adjunto Doutor Rui Manuel Sobral Rita, as competências abaixo indicadas:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 117.º a 193.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
b) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;
e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de carácter técnico -científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do carácter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
l) Autorizar a restituição de receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas, nos termos legais;
m) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 25.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade.
o) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;
p) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre.
2 - Esta subdelegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 7 de abril de 2011.
4 - Considera-se revogado o Despacho 15147/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2012.
23 de novembro de 2012. - O Diretor, José Manuel Gaivéo.
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