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Edital (extrato) 1054/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para professor auxiliar

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1054/2012

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de publicação do presente edital) e perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (ISA), um concurso documental para recrutamento de dois Professores Auxiliares, para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar Produção Agrícola e assim ocupar dois postos de trabalho vagos que se encontram previstos no mapa de pessoal em vigor no ISA. Para além das funções docentes a desempenhar no Instituto, os Professores Auxiliares contratados deverão ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA ou associadas deste Instituto. O local de trabalho dos Professores Auxiliares a contratar situar-se-á no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, Lisboa. Os recrutados celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial, com capacidade para liderar projetos de ciência e tecnologia, que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

2 - O presente concurso, foi aberto por despacho de 23/11/2012 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, rege-se pelas disposições constantes dos Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Regulamento) aprovado pelo Despacho 10908/2010, de 17 de junho, com as alterações constantes do Despacho 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de agosto.

3 - Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

4 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do ISA nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade e endereços postal e eletrónico);

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, se aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Declaração de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD):

a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no n.º 7 deste edital;

b) Projeto científico-pedagógico (P), no âmbito da Produção Agrícola, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico, pedagógico e de transferência de conhecimento na área disciplinar do concurso. O projeto científico-pedagógico deve ser apresentado em formato digital e incluir as seguintes secções, cada uma com um máximo de 3000 carateres: 1) integração do CV do candidato na área disciplinar, incluindo a indicação das 5 publicações que o candidato considere mais relevantes para a área disciplinar da Produção Agrícola; 2) plano de investigação; 3) plano pedagógico; 4) atividades de transferência de conhecimentos;

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4.3 - Os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet do Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia no seguinte endereço: http://www.isa.utl.pt/home/node/752.

5 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no n.º 4.1 e no n.º 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

6 - O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, no Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.

7 - O processo de admissão e seriação dos candidatos será baseado nos elementos referidos no n.º 4.2 do presente edital, de acordo com a seguinte metodologia:

7.1 - Poderão ser não aprovados em mérito absoluto os candidatos em que: a) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou b) O projeto científico-pedagógico for claramente insuficiente ou contiver incorreções graves.

7.2 - Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, normalizados pelo número de anos da atividade científica. Dar-se-á particular importância à adequação dos elementos referidos no CV à área disciplinar em que é aberto o concurso, nomeadamente os elementos referentes ao percurso formativo do candidato da licenciatura ao doutoramento, e ao conteúdo das publicações, projetos de I&D, unidades pedagógicas e demais atividades de ciência e tecnologia.

a) Vertente de investigação: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Publicações científicas internacionais e nacionais: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências de que o candidato foi autor ou coautor, considerando, entre outros fatores de valorização qualitativa, a colaboração internacional, o número de citações, o fator de impacto no ISI Web of Knowledge e respetivo quartil, de acordo com a "categoria científica" em que a publicação se insere.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando a originalidade e o impacto da atividade desenvolvida na melhoria tecnológica dos sistemas de produção agrícola.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica, parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iv) Desenvolvimento de ferramentas transversais de apoio à produção agrícola: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado no estabelecimento de metodologias e de processos que promovam aumentos de eficiência e sustentabilidade na aplicação das diferentes técnicas culturais.

b) Vertente de ensino: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações laboratoriais e campos de ensaio experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tomando em consideração a diversidade, a integração entre unidades curriculares fundamentais e unidades curriculares aplicadas, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura.

c) Vertente transferência de tecnologia: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso: parâmetro que tem em conta qualquer outro tipo de atividades.

7.3 - O projeto científico-pedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito, a originalidade e a atualidade do conteúdo e a sua adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente a potencial contribuição para o desenvolvimento científico, pedagógico e de transferência de conhecimento.

7.4 - Às vertentes listadas no n.º 7.2 e ao projeto científico-pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação: 50 %;

b) Vertente de ensino: 15 %;

c) Vertente transferência de tecnologia: 10 %;

d) Projeto científico-pedagógico: 25 %.

7.5 - O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 10.º e o 15.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

8 - O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente: Reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Eduardo Augusto dos Santos Rosa - Professor Catedrático da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

José Manuel Peixoto Teixeira Leitão - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Mário José Gouveia Pinto Rodrigues Carvalho - Professor Catedrático do Departamento de Fitotecnia da Universidade de Évora.

António José Saraiva de Almeida Monteiro - Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Pedro Jorge Cravo Aguiar Pinto - Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Fernando Manuel Coelho Franco Martins - Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Raul da Fonseca Fernandes Jorge - Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

23 de novembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

206556313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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