Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital (extrato) 1053/2012, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para professor auxiliar

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1053/2012

1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis (contados a partir da data de publicação do presente edital) e perante o Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa (ISA), um concurso documental para recrutamento de dois Professores Auxiliares, para exercer funções de investigação e ensino na área disciplinar Processamento e Qualidade dos Alimentos, e assim ocupar dois postos de trabalho vagos que se encontram previstos no mapa de pessoal em vigor no ISA. Para além das funções docentes a desempenhar no Instituto, os Professores Auxiliares contratados deverão ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do ISA ou associadas deste Instituto. O local de trabalho dos Professores Auxiliares a contratar situar-se-á no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, Lisboa. Os recrutados celebrarão contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial, com capacidade para liderar projetos de ciência e tecnologia, que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

2 - O presente concurso, foi aberto por despacho de 23/11/2012 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, rege-se pelas disposições constantes dos Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na redação conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (Regulamento) aprovado pelo Despacho 10908/2010, de 17 de junho, com as alterações constantes do Despacho 13071/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 12 de agosto.

3 - Em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU, a titularidade do grau de doutor é condição necessária de admissibilidade a este concurso.

4 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente do ISA nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter necessariamente os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade e endereços postal e eletrónico);

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, se aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Declaração de honra de que são verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação que deverá ser entregue em suporte digital (CD ou DVD):

a) Curriculum vitae (CV) do candidato em formato eletrónico (pdf), contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no n.º 7 deste edital.

b) Projeto científico-pedagógico (P), no âmbito do Processamento e Qualidade dos Alimentos, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental, e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico, pedagógico e de transferência de conhecimento na área disciplinar do concurso, com ênfase na Qualidade e Segurança Alimentar, bem como em Nutrição Humana (interação entre Alimentos Funcionais e Compostos Bioativos - e impacto na saúde e qualidade de vida dos consumidores). O projeto científico-pedagógico deve ser apresentado em formato digital e incluir as seguintes secções, cada uma com um máximo de 3000 carateres: 1) integração do CV do candidato na área disciplinar, incluindo a indicação das 5 publicações que o candidato considere mais relevantes para a área disciplinar do Processamento e Qualidade dos Alimentos; 2) plano de investigação; 3) plano pedagógico; 4) atividades de transferência de conhecimentos.

c) Versão eletrónica em formato pdf das publicações referidas no CV e de outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4.3 - Os ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet do Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia no seguinte endereço: http://www.isa.utl.pt/home/node/752.

5 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos no n.º 4.1 e no n.º 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

6 - O requerimento e os restantes documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, no Núcleo de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, Portugal.

7 - O processo de admissão e seriação dos candidatos será baseado nos elementos referidos no n.º 4.2 do presente edital, de acordo com a seguinte metodologia:

7.1 - Poderão ser não aprovados em mérito absoluto os candidatos em que: a) O ramo de conhecimento e ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; ou b) O projeto científico-pedagógico for claramente insuficiente ou contiver incorreções graves.

7.2 - Os CV dos candidatos admitidos em mérito absoluto são avaliados nas vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento. Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que em seguida se listam, normalizados pelo número de anos da atividade científica. Dar-se-á particular importância à adequação dos elementos referidos no CV à área disciplinar em que é aberto o concurso, nomeadamente os elementos referentes ao percurso formativo do candidato da licenciatura ao doutoramento, e ao conteúdo das publicações, projetos de I&D, unidades pedagógicas e demais atividades de ciência e tecnologia.

a) Vertente de investigação: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Publicações científicas internacionais e nacionais: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências de que o candidato foi autor ou coautor, considerando, entre outros fatores de valorização qualitativa, a colaboração internacional, o número de citações, o fator de impacto no ISI Web of Knowledge e respetivo quartil, de acordo com a "categoria científica" em que a publicação se insere.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando a originalidade e o impacto da atividade desenvolvida na melhoria tecnológica do Processamento e Qualidade dos Alimentos.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica, parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iv) Desenvolvimento de ferramentas transversais de apoio ao Controlo de Qualidade e Segurança Alimentar ou ao Estudo do Impacto de Alimentos Funcionais na Saúde e Qualidade de Vida da População: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado no estabelecimento de metodologias e de processos que promovam o bem estar e a confiança da população em relação aos alimentos disponíveis no mercado.

b) Vertente de ensino: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações laboratoriais e campos de ensaio experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.

ii) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tomando em consideração a diversidade, a integração entre unidades curriculares fundamentais e unidades curriculares aplicadas, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

iii) Inovação: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas.

iv) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura.

c) Vertente transferência de tecnologia: nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Propriedade industrial: parâmetro que tem em conta a autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.

iv) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso: parâmetro que tem em conta qualquer outro tipo de atividades.

7.3 - O projeto científico-pedagógico é avaliado tendo em consideração o mérito, a originalidade e a atualidade do conteúdo e a sua adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente a potencial contribuição para o desenvolvimento científico, pedagógico e de transferência de conhecimento.

7.4 - Às vertentes listadas no n.º 7.2 e ao projeto científico-pedagógico são atribuídas as seguintes ponderações:

a) Vertente de investigação: 50 %,

b) Vertente de ensino: 15 %,

c) Vertente transferência de tecnologia: 10 %

d) Projeto científico-pedagógico: 25 %

7.5 - O júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dias úteis após o final do processo de admissão em mérito absoluto.

8 - O júri do presente concurso é composto pelos seguintes professores que, no entendimento do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, pertencem à área disciplinar para a qual foi aberto o presente concurso:

Presidente: Reitor da Universidade Técnica de Lisboa

Vogais:

Cecília Pinto Leão, Professora Catedrática da Universidade do Minho.

Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Professor Catedrático da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa - Porto

Isabel Sá-Correia, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

José António Couto Teixeira, Professor Catedrático, da Universidade do Minho

José Manuel Gonçalves Barroso, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

23 de novembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

206556402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda