Despacho (extrato) n.º 15378/2012
Nos termos e para os efeitos do ponto III, do despacho de delegação de competências, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio Nóvoa, publicado sob o n.º 13667/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de Outubro de 2012, no que se refere à gestão académica, subdelego:
No Secretário Coordenador, desta Faculdade, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências descritas no n.º 3 do referido despacho:
a) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da Universidade, e, sendo caso disso, definir os respetivos prazos e difundi-los no Portal da Universidade de Lisboa e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade [n.º 3.1];
b) Definir e autorizar os casos em que serão permitidas inscrições fora dos prazos [n.º 3.2];
c) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações, bem como passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível [n.º 3.3];
d) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo na Reitoria [n.º 3.4];
e) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos atos de emissão mencionados nas duas anteriores alíneas [n.º 3.5];
f) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados [n.º 3.6];
g) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade de Lisboa/Faculdade, respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade de Lisboa [n.º 3.7];
h) Receber os pedidos de alunos em matéria de exames [n.º 3.8], reencaminhando-os para despacho do Conselho Pedagógico;
i) Publicitar no portal da Universidade de Lisboa e, se for caso disso, através de editais e anúncios ou de outros meios convenientes os concursos de reingresso, mudança de curso, transferência e dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, à exceção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, bem como as suas várias fases e respetivos prazos. [n.º 3.9];
2 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, com poder de subdelegação, no Secretário Coordenador, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:
a) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes, bem como as importâncias pagas por alunos que se matriculam noutros estabelecimentos de ensino nas 2.ª e 3.ª fases de acesso ao ensino superior.
b) Autorizar os pedidos de estatutos especiais;
c) Autorizar os pedidos dos alunos em regime geral a tempo parcial da UL;
d) Autorizar os pedidos de anulação de matrícula/inscrição;
e) Autorizar os pedidos de alunos em regime livre da UL, mediante parecer favorável do Conselho Pedagógico.
f) Autorizar os pedidos de estacionamento no parque da FFUL;
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, em vigor, delego no Secretário Coordenador, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:
a) Autorizar planos de pagamento diferentes do estabelecido para cada ano letivo aos estudantes que comprovem dificuldades económicas;
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 17 de setembro de 2012, ficando, por esta forma, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes delegados entretanto praticados
26 de novembro de 2012. - A Diretora, Doutora Matilde Fonseca e Castro.
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