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Despacho (extrato) 15378/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15378/2012

Nos termos e para os efeitos do ponto III, do despacho de delegação de competências, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio Nóvoa, publicado sob o n.º 13667/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 22 de Outubro de 2012, no que se refere à gestão académica, subdelego:

No Secretário Coordenador, desta Faculdade, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências descritas no n.º 3 do referido despacho:

a) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da Universidade, e, sendo caso disso, definir os respetivos prazos e difundi-los no Portal da Universidade de Lisboa e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade [n.º 3.1];

b) Definir e autorizar os casos em que serão permitidas inscrições fora dos prazos [n.º 3.2];

c) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações, bem como passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível [n.º 3.3];

d) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo na Reitoria [n.º 3.4];

e) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos atos de emissão mencionados nas duas anteriores alíneas [n.º 3.5];

f) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados [n.º 3.6];

g) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade de Lisboa/Faculdade, respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade de Lisboa [n.º 3.7];

h) Receber os pedidos de alunos em matéria de exames [n.º 3.8], reencaminhando-os para despacho do Conselho Pedagógico;

i) Publicitar no portal da Universidade de Lisboa e, se for caso disso, através de editais e anúncios ou de outros meios convenientes os concursos de reingresso, mudança de curso, transferência e dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, à exceção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, bem como as suas várias fases e respetivos prazos. [n.º 3.9];

2 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, com poder de subdelegação, no Secretário Coordenador, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:

a) Autorizar a devolução de importâncias correspondentes à indevida cobrança de propinas, emolumentos ou outras taxas cobradas aos estudantes, bem como as importâncias pagas por alunos que se matriculam noutros estabelecimentos de ensino nas 2.ª e 3.ª fases de acesso ao ensino superior.

b) Autorizar os pedidos de estatutos especiais;

c) Autorizar os pedidos dos alunos em regime geral a tempo parcial da UL;

d) Autorizar os pedidos de anulação de matrícula/inscrição;

e) Autorizar os pedidos de alunos em regime livre da UL, mediante parecer favorável do Conselho Pedagógico.

f) Autorizar os pedidos de estacionamento no parque da FFUL;

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, em vigor, delego no Secretário Coordenador, Lic. Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:

a) Autorizar planos de pagamento diferentes do estabelecido para cada ano letivo aos estudantes que comprovem dificuldades económicas;

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 17 de setembro de 2012, ficando, por esta forma, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes delegados entretanto praticados

26 de novembro de 2012. - A Diretora, Doutora Matilde Fonseca e Castro.

206556654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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