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Despacho 15357/2012, de 3 de Dezembro

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Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 15357/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 6, Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 024/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, sob o n.º 14023/2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 6.

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 024/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, sob o n.º 14023/2012:

a) Até 25.000,00 (euro), no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 083337-B José Joaquim Marques Chambel;

b) Até 10.000,00 (euro), no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 125451-A Paulo Jorge Fernandes de Sousa.

3 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 024/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante do Comando Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, sob o n.º 14023/2012.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 26 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

21 de novembro de 2012. - O Comandante COR/PILAV, António Carlos da Costa Nascimento.

206556435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1364735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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