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Aviso 16076/2012, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública dos projetos de delimitação das áreas de reabilitação urbana - Coimbra Baixa e Coimbra Rio e respetivos projetos de operações de reabilitação urbana através de instrumento próprio

Texto do documento

Aviso 16076/2012

Projetos de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana Coimbra Baixa e Coimbra Rio e respetivos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana através de Instrumento Próprio

Abertura do período de discussão pública

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de 5 de novembro de 2012, submeter a discussão pública os Projetos de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana - Coimbra Baixa e Coimbra Rio e respetivos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana através de Instrumento Próprio. Assim, e de acordo os n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação em vigor, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, o prazo para apreciação pública é de trinta dias úteis, com início 5 dias úteis após a data de publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como os referidos projetos no Gabinete de Relação com o Munícipe da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, ou através do sítio eletrónico da Câmara Municipal de Coimbra (www.cm-coimbra.pt).

No dia 3 de dezembro de 2012, será promovido o esclarecimento direto dos interessados, em sessão pública que terá lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho às 21 horas e 30 minutos.

Os interessados deverão endereçar ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, podendo também fazê-lo através de formulário disponível no sítio eletrónico.

12 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Dr. João Paulo Barbosa de Melo.

206552928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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