Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16012/2012, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor João Barbeiro II - Beja

Texto do documento

Aviso 16012/2012

Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Faz público, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberta por um período de 22 dias úteis, com início 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, a discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor João Barbeiro II - Beja, cujos documentos estão disponíveis para consulta nos seguintes locais:

Instalações da Divisão de Planeamento e Ordenamento da Câmara Municipal de Beja, Rua de Angola, 5, Beja;

Página do Município na Internet.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito.

22 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja; Jorge Pulido Valente.

206549704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda