O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012.
Considerando que:
a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a Prestação de Serviços no âmbito de Telecomunicações Ferroviárias (eContratos n.º 5010011914);
b) O contrato a celebrar vigorará por um período de 1 (um) ano, com início a 1 de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por períodos de 1 (um) ano até ao limite de duração máxima de 3 (três) anos, e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 36.700.000,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional -REFER, E. P. E.; e
e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de Prestação de Serviços no âmbito de Telecomunicações Ferroviárias, até ao montante máximo (euro) 36.700.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2013 - (euro) 12.233.333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2014 - (euro) 12.233.333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 12.233.333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2015 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.
22-11-2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.
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