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Aviso 16009/2012, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso assistente nefrologia/pediatria

Texto do documento

Aviso 16009/2012

Por deliberação do conselho de administração do C.H.U.C., E. P. E., de 07/08/2012, respeitando o ACT sobre tramitação do processo concursal publicado no Boletim do Trabalho n.º 48 de 29/12/2011, encontra-se aberto concurso comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Hospitalar de Nefrologia/ Pediatria, em contrato individual de trabalho.

O posto de trabalho a preencher localiza-se nas instalações do C.H.U.C., E. P. E., com o conteúdo funcional previsto no artigo 11 do Decreto-Lei 176/2009 de 4/8 e na cláusula 10.ª n.º 1 do ACT acima referido.

Os candidatos, detentores ou não de relação jurídica de emprego público, habilitados com o grau de especialista em Nefrologia ou Pediatria, com exigência técnico-profissional, de experiência ciclo de estudos especiais de nefrologia pediátrica (especialidade de nefrologia ou pediatria), bem como das demais exigências legais (inscrição na Ordem dos Médicos como especialistas), devem apresentar as candidaturas no prazo de 10 dias úteis no serviço de gestão de recursos humanos do C.H.U.C., E. P. E., em suporte de papel, utilizando o formulário tipo que pode ser acedido através da página da internet dos HUC ou no guichet do SGRH, nas horas normais de abertura ao público.

As candidaturas poderão ser entregues diretamente no SGRH ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o endereço C.H.U.C., E. P. E., Recursos Humanos, Praceta Mota Pinto, 3000-075 Coimbra.

O júri e a ata donde constam os métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valorização final bem como as atas de avaliação dos candidatos e ordenação final podem ser consultadas na página da internet dos HUC, e serão fornecidos ao interessados sempre que solicitadas.

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos documentos acima indicados como exigências legais bem como de cinco exemplares do curriculum vitae. Os candidatos com relação jurídica de emprego com o C.H.U.C., E. P. E. serão dispensados de apresentarem os documentos exigidos, se os mesmos se encontrarem arquivados no respetivo processo individual, com exceção dos exemplares do curriculum vitae.

Nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do Acordo Coletivo sobre procedimento concursal serão excluídos os candidatos que já se encontrem integrados na carreia médica hospitalar, sejam detentores da categoria a concurso ou ocupem postos de trabalho no mapa do C.H.U.C., E. P. E., em serviço idêntico ao posto de trabalho objeto deste concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o C.H.U.C., E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22-11-2012. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206548992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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