Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e por meu despacho datado de 15 do corrente mês de novembro, faz-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria com o Assistente Técnico Carlos Francisco Rocha Neto Ferraz, em lugar do mapa de pessoal do Município de Paredes, cujo vencimento base corresponde à posição 1 da carreira de Assistente Técnico, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, com efeitos àquela mesma data, nos termos do artigo 64.º da referida Lei 12-A/2008, com a redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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