Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho emitido em 9 de outubro de 2012 pelo Presidente da Câmara Municipal, e após concordância do serviço de origem, Câmara Municipal do Porto, foi decidida a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Paulo Miguel Marques Boto, da carreira e categoria gerais de assistente técnico, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Mais se torna público que, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório, sendo integrado na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal aprovado para o ano de 2012 desta Câmara Municipal, na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2012.
9 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Pinto Moreira.
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