Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15228/2012, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do administrador nos diretores de serviços e nos chefes de divisão da Administração da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 15228/2012

Ao abrigo da Deliberação 771/2012 e do Despacho 7802/2012, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 110, de 6 de junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação:

1 - Nos Diretores dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho, de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação, bem como nos Chefes de Divisão da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, da Divisão de Projetos e Atividades, do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, da Divisão de Relações Internacionais e da Divisão de Inovação e Transferências do Saber, respetivamente, Mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Licenciada Susete Maria Lopes Araújo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Mestre Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Licenciada Marisa Sofia Rodrigues da Silva, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP.

2 - No Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:

a) Autorizar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas;

b) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

c) Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora.

d) Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pelo Centro de Serviços Comuns por qualquer trabalhador da Universidade.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos Chefes de Divisão da Divisão da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação e da Divisão de Projetos e Atividades, respetivamente Doutora Helena Azevedo Mendes e Mestre Jorge Humberto Gomes Noro, desde a data da sua nomeação.

Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, no âmbito do alínea d) do n.º 2 da presente subdelegação, tenham sido praticados pelo Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente, desde o dia 7 de agosto.

Por força da presente subdelegação considera-se revogado o Despacho 8680/2012, de 28 de junho.

16 de novembro de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.

206545451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda