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Regulamento 488/2012, de 27 de Novembro

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Sumário

Regulamento de composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 488/2012

Regulamento da composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso da Universidade de Aveiro

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, teve implicações no modelo orgânico funcional da Universidade de Aveiro, que se consubstanciaram nos novos Estatutos da Universidade de Aveiro, doravante designados por Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio. Neste enquadramento estatutário, os departamentos universitários e as escolas politécnicas têm como órgãos necessários o Diretor, o Conselho da Unidade e a Comissão Executiva; e as secções autónomas, dada a dimensão e especificidades próprias, contemplam os dois primeiros órgãos referenciados.

Por sua vez, o Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, aprovado em 7 de maio de 2012, publicado no Diário da República n.º 109, 2.ª série, de 5 de junho, cria as Comissões de Curso enquanto órgãos de gestão dos cursos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado. Às Comissões de Curso são reconhecidas valências enquanto sede de proximidade e de confluência entre os docentes e os estudantes, propiciando um maior diálogo e confronto de ideias, com o intuito de otimizar e incrementar o ensino de qualidade. Neste âmbito, o Sistema de Garantia da Qualidade do Processo de Ensino-Aprendizagem (SGQ_PEA) visa fomentar a melhoria contínua dos processos internos de ensino-aprendizagem nesta Universidade. Este modelo é realizado com a elevada participação das Comissões de Curso.

Considerando o enquadramento legal, estatutário e regulamentar, e com o intuito de determinar a articulação entre os órgãos comuns e os das unidades orgânicas de ensino e investigação, salvaguardando o profícuo relacionamento entre os docentes e os estudantes, cumpre estabelecer as normas de composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso, criadas nos termos supra expostos.

Assim, e de acordo com o novo contexto e de harmonia com as competências afetas aos órgãos comuns e aos órgãos necessários das respetivas unidades orgânicas de ensino e investigação, e em conformidade com o regime estabelecido no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, em especial no artigo 8.º, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 3, alíneas n), r) e s), dos Estatutos, o Reitor, após pronúncia do Conselho Pedagógico, emitida na sua reunião de 8 de julho de 2011, aprova o presente Regulamento, nos seguintes termos:

Regulamento da composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso da Universidade de Aveiro

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem como objeto estabelecer as condições da composição, funcionamento e competências das Comissões de Curso.

2 - O disposto no presente Regulamento é aplicável com as devidas adaptações às Comissões de Curso cujo regime esteja já previsto nos regulamentos das unidades orgânicas de ensino e investigação.

3 - As Comissões de Curso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, são órgãos de gestão dos cursos de primeiro e segundos ciclos e mestrados integrados, com competência na área pedagógica.

Artigo 2.º

Finalidades

As Comissões de Curso têm como finalidades, designadamente:

a) Dinamizar a participação ativa dos estudantes em todas as matérias relacionadas com o funcionamento dos cursos;

b) Contribuir para o regular funcionamento das atividades de ensino e para o estabelecimento de boas práticas nos cursos.

Artigo 3.º

Princípios

1 - Na constituição das Comissões de Curso a paridade entre os estudantes e os docentes é devidamente salvaguardada, devendo o número do primeiro grupo ser igual ao do segundo.

2 - As Comissões de Curso devem assegurar uma ética de responsabilidade, lealdade e coesão institucional.

Artigo 4.º

Articulação

1 - As Comissões de Curso estão subordinadas a uma relação de supraordenação dos órgãos comuns e de colaboração de todos os órgãos entre si, devendo agir de acordo com as linhas estratégicas e programáticas de atuação e as correspondentes diretrizes e procedimentos para a sua aplicação emanadas pelos órgãos comuns e nos termos que venham a ser transmitidos pela Comissão Executiva da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação.

2 - As Comissões de Curso devem exercer a sua atividade em consonância com os termos definidos no número anterior e sem prejuízo da autonomia pedagógica conferida, pelos Estatutos, nos artigos 8.º, n.os 1, alínea a), 2 e 3, 35.º e 36.º, às unidades orgânicas de ensino e investigação, no seu respetivo âmbito de intervenção.

Artigo 5.º

Competências

Às Comissões de Curso compete o seguinte:

a) Propor e colaborar, na medida que lhe seja solicitado pelos órgãos competentes, na implementação de ações concretas visando o bom funcionamento do curso, bem como de medidas destinadas a alcançar um maior nível de sucesso escolar;

b) Dar parecer sobre a adequação dos conteúdos programáticos aos objetivos do curso e reportar os respetivos resultados à Comissão Executiva, nos moldes consagrados no Regulamento da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação;

c) Elaborar os relatórios exigíveis no âmbito dos instrumentos de gestão de qualidade;

d) Preparar a informação que for solicitada pelos órgãos competentes da ou das respetivas unidades orgânicas de ensino e investigação;

e) Promover a cooperação entre as Comissões de Cursos da mesma unidade orgânica de ensino e investigação;

f) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe sejam submetidos pelos órgãos da correspondente unidade orgânica de ensino e investigação.

Artigo 6.º

Composição

1 - As Comissões de Curso são compostas por:

a) Um representante dos estudantes de cada ano do curso;

b) Representantes dos docentes em número igual ao dos estudantes identificados na alínea anterior.

2 - Os estudantes, identificados na alínea a) do número anterior, são eleitos de acordo as normas eleitorais próprias aprovadas para o efeito.

3 - O Diretor de curso, incluído nos docentes identificados na alínea b) do n.º 1, preside à Comissão de Curso, dispondo de voto de qualidade em caso de empate resultante de votação nominal.

4 - Os docentes, identificados na alínea b) do n.º 1, são nomeados de acordo com as disposições constantes do Regulamento da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação ou, quando tal não esteja previsto, pelo Diretor da respetiva unidade orgânica.

5 - O Diretor de curso designa o Vice-Diretor, dentre os restantes representantes identificados na alínea b) do n.º 1, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

6 - Nos ciclos de estudo de características interdepartamentais, lecionados em conjunto por mais do que uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade, os representantes dos docentes, identificados na alínea b) do n.º 1, são nomeados, nos termos configurados no n.º 4, pelo Diretor da unidade orgânica que exerce nesse ano letivo a respetiva Direção de Curso, após audição do Diretor da ou das unidades orgânicas envolvidas.

Artigo 7.º

Mandatos

A duração do mandato dos membros das Comissões de Curso corresponde ao ano letivo para o qual são nomeados ou eleitos, conforme aplicável.

Artigo 8.º

Reuniões

1 - As Comissões de Curso reúnem ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre.

2 - As Comissões de Curso reúnem extraordinariamente quando convocadas por iniciativa do Diretor de Curso ou sempre que, pelo menos, um terço dos membros que as compõem o solicitem por escrito.

Artigo 9.º

Quórum e votações

1 - As Comissões de Curso só podem funcionar e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.

2 - Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24 horas, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros.

Artigo 10.º

Votações

1 - Salvo quando for expressamente exigida outra maioria, absoluta ou qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, não se contando as abstenções quando admissíveis.

2 - Não são admitidas abstenções nas deliberações de natureza consultiva.

3 - As votações que envolvam eleição ou apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são sempre tomadas por escrutínio secreto, sendo as restantes votações, salvo disposição em contrário, realizadas por votação nominal.

4 - Em caso de dúvida sobre a forma de votação a utilizar nos termos do número anterior, o órgão colegial delibera sobre o procedimento a adotar.

Artigo 11.º

Direitos e deveres

1 - Compete ao Diretor da correspondente unidade orgânica de ensino e investigação promover e assegurar as condições consideradas necessárias à constituição e ao funcionamento das Comissões de Curso.

2 - Aos membros das Comissões de Curso são assegurados os direitos seguintes:

a) Receber as convocatórias, nos prazos e termos devidos, contendo a ordem do dia das reuniões e a documentação referente aos temas agendados;

b) Participar nas reuniões, intervindo nas discussões e votações e submetendo a debate aquilo que considerem pertinente;

c) Apresentar pedidos de esclarecimento, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;

d) Exercer o direito de voto;

e) Ter acesso a toda a documentação e outra informação disponível e considerada relevante ao exercício da respetiva função;

f) Exercer as demais funções inerentes à condição de membro.

3 - Os membros das Comissões de Curso identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, enquanto pertencerem a estas Comissões como efetivos, gozam do estatuto de Agente Associativo da Universidade de Aveiro, nos termos que venham a ser estabelecidos.

4 - Os membros das Comissões de Curso têm os deveres seguintes:

a) Comparecer e participar nas reuniões e nas outras atividades destas Comissões para que sejam designados, indicando e justificando a razão da sua eventual ausência;

b) Desempenhar as outras funções de que sejam incumbidos no respetivo âmbito de atuação.

5 - A realização das reuniões não pode prejudicar o normal funcionamento das atividades letivas, pelo que na respetiva marcação se deve promover a devida conciliação prática, para o efeito se reservando, por princípio, os períodos em que não haja aulas, designadamente a tarde das quartas-feiras.

6 - A comparência às reuniões, por parte dos docentes, tem precedência sobre todas as demais atividades, salvo a participação em júris, exames e concursos e a presença em órgãos comuns.

7 - A comparência às reuniões, por parte dos estudantes, prevalece sobre as atividades letivas, à exceção das provas de avaliação.

8 - As faltas devem ser comunicadas ao Diretor de Curso, que preside à respetiva Comissão de Curso, com a respetiva justificação, até ao início da reunião a que respeitem, ou, não sendo possível, justificadas nos cinco dias imediatos ao termo do impedimento.

9 - As faltas devem ser comunicadas pelo Diretor de Curso ao Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação que, quando aplicável, as reencaminhará aos serviços competentes para os devidos efeitos, sendo-lhes aplicável o regime geral em vigor, em função do tipo de faltas e do estatuto que corresponda ao membro visado.

10 - As competências afetas ao Diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, nos ciclos de estudo de características interdepartamentais, são exercidas por aquele que exerce nesse ano letivo a respetiva direção de curso.

Artigo 12.º

Casos omissos e duvidosos

Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, ouvido o Conselho Pedagógico, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que regem este Regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

19 de novembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

206544917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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