Aprovação do equipamento parquímetro da marca Ibersegur, modelo Tempo, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.21.12.3.14, de 4 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012, o parcómetro da marca Ibersegur, modelo Tempo, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento Parquímetro de marca Ibersegur, modelo Tempo, fabricado por Parkare, aprovado pelo IPQ através do despacho de aprovação de modelo 301.21.12.3.14, de 4 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 27 de julho de 2012.
17 de outubro de 2012. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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