Declaração de retificação n.º 1537/2012
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico (posto de trabalho n.º 9)
Para os devidos efeitos torna-se público que se procede à retificação do aviso 15318/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2012. Assim, onde se lê «As competências ou atividades a cumprir ou a executar permanentemente, na Divisão Administrativa, são as relacionadas com o apoio administrativo aos serviços do Município e ao Julgado de Paz, atendimento e informação dos utentes, organização e atualização dos ficheiros e do arquivo, execução dos demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias» deve ler-se «As competências ou atividades a cumprir ou a executar permanentemente na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente são as relacionadas com o atendimento geral dos munícipes, apoio administrativo à Divisão, informar todos os processos administrativos a cargo daquela, organizar e atualizar os ficheiros e diversos arquivos, instrução de processos de ligação de ramais de água, de esgotos e a celebração do respetivo contrato, desenvolvimento de todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração, preparação da documentação de vistorias e arquivo dos respetivos processos, organização dos processos de concurso de adjudicação de empreitadas, proceder ao envio para o arquivo municipal dos documentos, livros ou processos da secção, organizar e remeter, em articulação com a área jurídica, os processos de empreitadas ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, controlar a utilização dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, proceder ao controlo da utilização dos autocarros do município e dos veículos utilizados nos transportes escolares, organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo, assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente nas áreas dos respetivos serviços, organização do expediente e processos relativos ao licenciamento de minas e pedreiras e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefia".
15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.
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