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Declaração de Retificação 1537/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Retifica o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico (posto de trabalho n.º 9)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1537/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente técnico (posto de trabalho n.º 9)

Para os devidos efeitos torna-se público que se procede à retificação do aviso 15318/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2012. Assim, onde se lê «As competências ou atividades a cumprir ou a executar permanentemente, na Divisão Administrativa, são as relacionadas com o apoio administrativo aos serviços do Município e ao Julgado de Paz, atendimento e informação dos utentes, organização e atualização dos ficheiros e do arquivo, execução dos demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias» deve ler-se «As competências ou atividades a cumprir ou a executar permanentemente na Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente são as relacionadas com o atendimento geral dos munícipes, apoio administrativo à Divisão, informar todos os processos administrativos a cargo daquela, organizar e atualizar os ficheiros e diversos arquivos, instrução de processos de ligação de ramais de água, de esgotos e a celebração do respetivo contrato, desenvolvimento de todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração, preparação da documentação de vistorias e arquivo dos respetivos processos, organização dos processos de concurso de adjudicação de empreitadas, proceder ao envio para o arquivo municipal dos documentos, livros ou processos da secção, organizar e remeter, em articulação com a área jurídica, os processos de empreitadas ao Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, controlar a utilização dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, proceder ao controlo da utilização dos autocarros do município e dos veículos utilizados nos transportes escolares, organizar e atualizar os ficheiros e o arquivo, assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente nas áreas dos respetivos serviços, organização do expediente e processos relativos ao licenciamento de minas e pedreiras e o exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefia".

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

306536177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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