Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º n.º 1 e 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo 46/2009, de 20 de fevereiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, tomada na 19.º Reunião Ordinária de 3 de outubro de 2012 foi determinada a elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças.
Assim, todos os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos dirigidas à Presidente de Câmara, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da revisão da elaboração do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças.
O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Av.ª Amália Rodrigues n.º 20 - Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.
Para constar se lavrou o presente aviso que será divulgado através da comunicação social, boletim municipal e publicado na página da internet do Município de Odivelas
7 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.
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