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Aviso 15914/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças

Texto do documento

Aviso 15914/2012

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º n.º 1 e 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo 46/2009, de 20 de fevereiro, que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, tomada na 19.º Reunião Ordinária de 3 de outubro de 2012 foi determinada a elaboração da revisão do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças.

Assim, todos os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos dirigidas à Presidente de Câmara, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da revisão da elaboração do Plano de Pormenor do Bairro Arco Maria Teresa da Freguesia de Caneças.

O processo estará disponível para consulta no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Av.ª Amália Rodrigues n.º 20 - Urbanização da Ribeirada 2675 Odivelas.

Para constar se lavrou o presente aviso que será divulgado através da comunicação social, boletim municipal e publicado na página da internet do Município de Odivelas

7 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

206543929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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