Considerando que atualmente não se encontra provido o cargo de secretário da Faculdade, determino que todas as funções e competências atribuídas ao titular do cargo relativamente à Divisão Académica, previstas nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Orgânico dos Departamentos Não Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, passam a ser exercidas pela técnica superior desta Faculdade licenciada Maria Teresa Flórido Duarte Carneiro do Couto.
Delego, ainda, na mesma trabalhadora, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as competências próprias a seguir indicadas, em matéria de estudantes e serviços académicos:
a) Autorizar a passagem de certidões e declarações relativas à situação dos estudantes;
b) Subscrever editais de provas públicas de mestrado e de doutoramento.
15 de novembro de 2012. - O Diretor da Faculdade, J. Agostinho Marques.
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