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Despacho 15172/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria

Texto do documento

Despacho 15172/2012

Por meu despacho de 10 novembro de 2012, e após anuência do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, IP, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, dos trabalhadores infra identificados, no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de novembro.

(ver documento original)

19 de novembro de 2012. - O Diretor Regional Adjunto, Paulo Corado.

206543256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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