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Despacho (extrato) 15164/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Mónica da Trindade Braga Almeida

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15164/2012

Por despacho do Diretor do Pessoal da Força Aérea, Interino, de 26 de abril de 2012, por subdelegação de competências, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da trabalhadora Mónica da Trindade Braga Almeida do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, no mapa de pessoal da Força Aérea, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, mantendo a sua posição remuneratória, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de novembro de 2012.

19 de novembro de 2012. - O Chefe da Repartição de Pessoal Civil, Interino, Major António Carlos Florindo Carneiro.

206542835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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