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Despacho 15163/2012, de 26 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Material e Transportes no comandante do Depósito Geral de Material do Exército

Texto do documento

Despacho 15163/2012

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o despacho 5133/2012, de 22 de março, do VCEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012, subdelego no comandante do Depósito Geral de Material do Exército, Cor Admil Rui Alexandre de Castro Ramalhete, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 12 469,95.

2 - Este despacho produz efeitos desde 28 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

18 de abril de 2012. - O Diretor de Material e Transportes, Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos, MGEN.

206543426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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