1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do disposto na alínea a) e b) do n.º 2 do Despacho 12532/2011 (2.ª série), de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no comandante da Flotilha, capitão-de-mar-e-guerra Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, nomeadamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00(euro).
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Flotilha, CITAN, esquadrilhas, unidades navais e mergulhadores:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Flotilha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o despacho 13776/2011 (2.ª série), de 14 de outubro.
15 de novembro de 2012. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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