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Edital 1034/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Discussão pública do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa

Texto do documento

Edital 1034/2012

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária de 15 de novembro de 2012, proceder à abertura de um período de discussão pública da Alteração do Plano Diretor Municipal, de acordo com o artigo 92.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias contados a partir do quinto dia útil após a data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, podendo todos os cidadãos interessados consultar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa e demais documentos na página da internet desta autarquia (www.cm-graciosa.pt), bem como na sede do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia, durante as horas de expediente.

Os cidadãos interessados poderão apresentar as suas participações, reclamações, observações ou sugestões, sobre o conteúdo da proposta e documentos anexos, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, por correio eletrónico (presidente@cm-graciosa.pt), por carta (para a morada: Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa), por fax (295732300) ou entregues na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa.

15 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

206536322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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