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Aviso 15859/2012, de 23 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Susana Maria da Silva Pereira

Texto do documento

Aviso 15859/2012

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Susana Maria da Silva Pereira, contratada para exercer funções na carreira/categoria de Técnica Superior, na área de Educação e Intervenção Comunitária (Nível 15/ Posição 2 - 1.201,48(euro), afeta ao Setor de Envelhecimento Ativo, integrado na Divisão de Desenvolvimento Social, com início em 2 de novembro de 2012, na sequência da conclusão do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 32/2012, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 1, de 2 de janeiro de 2012.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi determinado que o júri do período experimental da trabalhadora acima mencionada seja o mesmo do respetivo procedimento concursal.

6 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

306516753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1363346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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